- Abertura: o que mudou com a ADPF 854 e onde a sua prefeitura está45 min
- PPA, LDO e LOA: onde a emenda “mora”1h30
- Orçamento impositivo: base de cálculo (RCL), reserva da saúde e cotas dos vereadores1h45
Emendas Impositivas Municipais Planejamento, alterações orçamentárias e execução: o caminho completo de uma emenda, do PPA, da LDO e da LOA até o pagamento e a comprovação ao Tribunal de Contas.
Curso para a Fazenda e o Planejamento das prefeituras, com exercícios resolvidos ao vivo, acompanhando uma mesma emenda de um município fictício do início ao fim.
- 3 dias, das 8h às 12hOnline e ao vivo.
- Feito para o ExecutivoFazenda, Planejamento e Orçamento.
- Prática do início ao fimMunicípio fictício acompanhado em todas as etapas.
- Aulas gravadasDisponibilizadas depois do curso.
A execução das emendas de vereadores passou a exigir comprovação ao Tribunal de Contas
A decisão do STF na ADPF 854 colocou uma exigência sobre o Poder Executivo. Na prática, a Fazenda e o Planejamento ficam com as perguntas difíceis.
Decisão na ADPF 854
O ministro Flávio Dino determinou que os Tribunais de Contas fiscalizem as emendas estaduais, distritais e municipais conforme o modelo federal, com plena observância desde 1º de janeiro de 2026.
Comprovação antes de executar
A execução das emendas de vereadores em 2026 só pode começar depois de a prefeitura demonstrar ao Tribunal de Contas o cumprimento do art. 163-A da Constituição Federal.
Tribunais de Contas já atuam
Em 14/07/2026, a Atricon informou ao STF que 22 dos 32 Tribunais de Contas abriram procedimentos de fiscalização sobre o tema.
Fontes: decisões do ministro Flávio Dino na ADPF 854 (23/10/2025 e 14/07/2026). Trata-se de decisão do relator. Os dados da Atricon se referem aos Tribunais que responderam. As regras específicas (conta bancária, plano de trabalho, prazos) variam entre os Tribunais de Contas, e o curso mostra o que é comum e onde conferir no seu estado.
As perguntas que chegam à Fazenda e ao Planejamento
O curso organiza a rotina para responder a elas com método.
- Recebi a indicação do vereador. Posso executar ou há impedimento técnico?
- Posso anular ou alterar a dotação de uma emenda para abrir crédito adicional?
- O PPA e a LDO da minha prefeitura sustentam essa emenda?
- Como calculo o limite e a reserva para a saúde?
- O que o Tribunal de Contas vai cobrar da minha equipe?
- 2% ou 1,55%? E em ano eleitoral, posso executar?
O que você será capaz de fazer
- Explicar à chefia o que mudou com a decisão do STF e o que a prefeitura precisa comprovar.
- Conferir se PPA, LDO e LOA sustentam as emendas do município.
- Calcular a base de cálculo (RCL), o percentual, a reserva para a saúde e a cota de cada vereador.
- Analisar o pedido do vereador, orientar o plano de trabalho e motivar um impedimento técnico.
- Decidir se uma alteração orçamentária pode atingir a dotação de uma emenda.
- Executar e contabilizar a emenda, do empenho ao pagamento, incluindo restos a pagar e conta bancária, conforme a regra do seu Tribunal de Contas.
- Preparar a prefeitura para a comprovação e evitar os erros mais comuns.
- Separar o que é seguro, o que é controvertido e o que aguarda o STF, com o farol verde, amarelo e vermelho.
Três dias, das 8h às 12h, da base à comprovação
O dia 2 concentra os temas mais polêmicos e as alterações orçamentárias. Ao longo dos três dias, acompanhamos uma mesma emenda de um município fictício, do PPA até a comprovação.
- Percentual: 2% ou 1,55%?45 min
- Emendas coletivas (bancada e comissão) no município30 min
- Emendas impositivas em ano eleitoral30 min
- Alterações orçamentárias e emendas: o que pode e o que não pode2h15
- Do pedido do vereador ao plano de trabalho; impedimento técnico e remanejamento1h30
- Execução financeira e contábil: empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar1h15
- Transparência e comprovação ao Tribunal de Contas1h
- Dúvidas e encerramento15 min
O farol dos temas polêmicos
Nos temas em disputa, cada aula classifica o assunto para que o servidor saiba em que terreno está pisando.
A programação pode receber ajustes de ordem e de tempo conforme a evolução das decisões do STF e dos Tribunais de Contas.
Feito para quem executa e comprova, no Poder Executivo
O curso é para
- Secretários e diretores de Fazenda e Finanças
- Secretários e diretores de Planejamento e Orçamento
- Orçamentistas e equipes de orçamento
- Contadores e técnicos de contabilidade
- Tesoureiros
- Controladores internos e consultores que atendem prefeituras
O que o curso não é
Não é um curso de discussão jurídica aprofundada, nem para o Legislativo. O olhar é o do Executivo, que analisa, executa e comprova a emenda. Procuradores, assessores jurídicos, vereadores e assessores parlamentares podem se inscrever, mas o conteúdo não é voltado a eles.
João Paulo Toni
Secretário Municipal de Fazenda de Barbacena/MG
- Servidor de carreira da Prefeitura de Barbacena/MG, com mais de 15 anos de atuação em Contabilidade, Orçamento, Tributação e Finanças Públicas.
- Ciências Contábeis (UFSJ) e pós-graduação em Gestão Pública (UEMG).
- MBA em Gestão Financeira e Controladoria (SENAC Minas) e pós em Direito Tributário e Contabilidade Tributária (FBT).
- Consultor e palestrante em Direito Financeiro, Direito Tributário e Contabilidade Pública.
Contratação pelo órgão, com a documentação em ordem
A inscrição de um servidor costuma depender de autorização e de processo interno. Por isso enviamos, junto com a proposta comercial, a documentação necessária para instruir a contratação. Condições e valores são apresentados no atendimento pelo WhatsApp.
Falar sobre a contratação do órgãoBase legal. A contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal pode ocorrer por inexigibilidade de licitação, com profissional ou empresa de notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, “f”, e § 3º).
O enquadramento e a instrução do processo cabem ao órgão contratante, com a orientação de seu setor jurídico e de licitações.
Antes de decidir
Como é o formato do curso?
Online e ao vivo, em 3 dias, sempre das 8h às 12h (4 horas por dia, 12 horas no total), nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2026. As aulas gravadas são disponibilizadas depois do curso.
O curso garante a aprovação das contas?
Não. O curso ajuda a organizar a rotina e a reduzir erros comuns. A decisão e a responsabilidade pela execução e pela comprovação são do gestor, conforme as regras do seu Tribunal de Contas.
As regras são as mesmas em todos os Tribunais de Contas?
Não. A decisão do STF manda seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade, mas exigências como conta bancária, plano de trabalho e prazos dependem de norma de cada Tribunal. O curso mostra o que é comum e onde conferir no seu estado.
Os temas em disputa serão resolvidos no curso?
Percentual (2% ou 1,55%), emendas coletivas e ano eleitoral são explicados com o farol de segurança. Onde há entendimentos divergentes ou decisão pendente do STF, o curso diz isso com clareza, em vez de apresentar uma resposta definitiva.
Vereadores e procuradores podem participar?
Podem se inscrever, mas o curso adota o olhar do Poder Executivo, com foco em Fazenda e Planejamento, e não é uma discussão jurídica aprofundada.
Posso indicar mais de uma pessoa do órgão?
Pode. Capacitar toda a equipe que lida com o assunto costuma trazer mais segurança ao órgão. No atendimento, você recebe as condições para mais de uma inscrição.
Fale com a equipe e conheça as condições da turma de novembro
Conte qual é a sua função e as dúvidas da sua prefeitura. A conversa é objetiva e você recebe as condições e a proposta.
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